CVM determina que IRB entregue lista de acionistas ao Instituto Empresa.

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceitou o recurso do Instituto Empresa contra a decisão do IRB de não fornecer a lista de acionistas da companhia. O pedido foi feito pela associação de investidores com base no artigo 100 da Lei 6.404.

A decisão ocorreu no dia 25 de agosto e foi publicada no informativo do colegiado, no site da CVM. A direção da CVM acompanhou as conclusões da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), mas o IRB havia recorrido.

Em março de 2018, a autarquia entendeu que uma associação ou entidade pode obter a relação desde que comprove o “legítimo interesse” na situação a ser esclarecida. Para obter tal permissão, a organização precisa comprovar que possui acionistas da companhia em questão entre seus membros.

O pedido de acesso a lista foi feito pelo Instituto Empresa, uma entidade sediada em Porto Alegre (RS). A associação disse que demonstrou possuir, entre seus associados, antigos e atuais acionistas do IRB. Com a lista em mãos, a ideia é procurar outros investidores que se sentiram lesados pela companhia para tomar “uma série de medidas”, inclusive arbitragem.

FONTE: https://valor.globo.com/financas/noticia/2020/09/08/cvm-determina-que-irb-fornea-lista-de-investidores-a-associao.ghtml