Ação Civil Pública não indeniza investidor: IRB.

Todos sabem  há pelo menos 20 anos.

Quando uma empresa insere em seu Estatuto Social uma cláusula que vincula a solução de qualquer disputa à Arbitragem, o Judiciário não aceita demanda na qual Acionistas pleiteiem indenização.

O caso Petrobrás é, de alguma forma, muito parecido com o do IRB. A Companhia divulgou informações inverídicas que induziram os investidores em erro. TODAS as demandas individuais ou Ações Civis Públicas foram EXTINTAS pela Justiça.

Assim, o Instituto Empresa, com sua trajetória consolidada  e reconhecida na promoção e defesa do Mercado de Capitais, alerta para a inutilidade, o risco e mesmo o perigo de se confiar em iniciativas que são, no mínimo, temerárias.

Examine a Nota Pública do Instituto com atenção e conclua por si mesmo que, na prática, às vésperas da prescrição que ocorre no início de 2023, pode ser mesmo uma armadilha que excluirá os investidores lesados das vias corretas de verem suas pretensões examinadas.

Acesse aqui NOTA PÚBLICA SOBRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA TEMERÁRIA (setembro de 2022):