INSTITUTO EMPRESA AVANÇA NO CASO OI.
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Após os membros do Clube de Investidores, um grupo de acesso gratuito à iniciativas do Instituto ter permitido a promoção de demandas na CVM e no Ministério Público Federal, o Instituto organiza uma demanda mais grave: a de reparação de prejuízos.
Como se sabe, CVM, B3 e mesmo MPF não atuam para reparação de prejuízos. O escopo de cada uma destas instituições dirige-se a questões administrativas, regulatórias e criminais.
Por evidente, se uma Companhia ou seus Administradores é punida criminalmente, por exemplo, as demandas de ressarcimento são reforçadas. Mas as responsabilidades civis, criminais e administrativas são, ao final, completamente independentes.
A reparação dos prejuízos é sempre uma iniciativa dos próprios investidores. O custo, entretanto, para enfrentar Companhias poderosas, grandes firmas de advogados altamente especializados, perícias e outras provas é impraticável para pessoas físicas isoladamente consideradas.
Por isso, o Instituto Empresa realiza um importante serviço de caráter público, ao articular e viabilizar arranjos econômicos, financeiros, de logística e de comunicação que tornam possível uma disputa igualitária entre os Acionistas Minoritários e grandes Companhias.
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